terça-feira, 15 de novembro de 2011

Novos Enunciados de Direito Civil da V Jornada do CJF

     O CJF - Conselho da Justiça Federal acabou de realizar nos últimos dias 08/11 de novembro, a V Jornada de Direito Civil, em comemoração aos 10 anos do Código Civil vigente, com a participação de renomados Juristas. Dentre vários enunciados aprovados estão: "A EC 66/2010 não extinguiu a separação judicial e extrajudicial.";  Arts. 393 e 927: “O caso fortuito e a força maior somente serão considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida”; e sobre o Art. 927. “As agremiações esportivas são objetivamente responsáveis por danos causados a terceiros pelas torcidas organizadas, agindo nessa qualidade, quando, de qualquer modo, as financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou parcialmente”.
     A iniciativa do CJF desde a I Jornada em 2002, é das melhores do mundo jurídico, posicionando um norte aos operadores do Direito Civil sobre temas bastante controvertidos.    

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