domingo, 20 de novembro de 2011

Cuide bem do seu animal... Senão você pode ficar com o bolso doente!

Mais um enunciado da V Jornada de Direito Civil do CJF. Como ainda não foram todos publicados no site do Conselho da Justiça Federal, temos que nos contentar com as doses homeopáticas que conseguimos através da pesquisa junto a juristas que participarem do evento.
O enunciado acerca do art. 936 do Código Civil, dispõe que “A responsabilidade civil do dono ou detentor do animal é objetiva, admitindo a excludente do fato exclusivo de terceiro”.
Portanto, cuidado quem possui animais como cães bravos ou equinos e bovinos soltos em vias públicas, pois a criação pode gerar além de muita dor de cabeça, muitos danos patrimoniais.
É de se ressaltar que a responsabilidade objetiva prescinde de culpa do dono ou do mero detentor do animal, ou seja, não há necessidade de que aquele que tem o dever de cuidado sobre o animal, tenha sido negligente.

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