terça-feira, 29 de novembro de 2011

DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E VALOR FUNDAMENTAL PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO.

Após a realização do encontro do CJF, em comemoração aos 10 anos do Código Civil, ainda não foram publicados os enunciados da V Jornada de Direito Civil, por isso após pesquisas junto aos nobres juristas que participaram do evento, estamos postando tais enunciados de forma homeopática. Aí vai mais um deles:

Art. 186. “O descumprimento de um contrato pode gerar dano moral, quando envolver valor fundamental protegido pela Constituição Federal de 1988”.
Como já explanou o Prof. Flavio Tartuce, o enunciado acima demonstra a importância do Direito Civil Constitucional (A Constitucionalização do Direito).
O Tribunal de Justiça/RJ já confirmou a importância de valor fundamental tutelado pela Constituição, principalmente em negativa de planos de saúde em disponibilizar tratamento adequado a associado. Basta verificarmos o Enunciado da Súmula nº 209 do TJ/RJ.

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